(DIREITO PENAL- ERRO DE TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO)
Vamos ver um quadro comparativo entre erro de tipo e erro de proibição?
Previsão legal:
Erro de tipo.
Art. 20 do CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Erro de proibição.
Art. 21 do CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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